Na terça-feira passada 14/07, após palestra ministrada pelo digníssimo promotor de justiça de Raul Soares o Dr. Vinícius de Oliveira, na E. E. "Albano Pires" com funcionários, pais e alunos, explicando o que é e como funciona o projeto "Justiça na Escola", a mesma passou a fazer parte do projeto.
Entenda o que é o projeto, como funciona e suas finalidades.
Trata-se de um projeto em que a Justiça, aliada aos Professores, considerados estes autoridade no ambiente escolar, auxilia os pais e responsáveis na formação do futuro cidadão, conscientizando os adolescentes/alunos sobre seus deveres, responsabilizando-os por seus atos considerados ilegais, especialmente se ocorridos dentro da escola.
Mas quais atos são considerados ilegais? São ilegais ou ATOS INFRACIONAIS todo ato cometido por menor de idade que se fossem cometidos por pessoa adulta, seriam considerados CRIMES. Por exemplo:
1) Se o aluno xinga um Professor (autoridade no ambiente escolar), será considerada a prática do ato infracional de DESACATO (art. 331 do Código Penal);
2) Se o aluno descumpre uma determinação ou regra da escola, como, por exemplo portar aparelho celular ligado no ambiente escolar, será considerada a prática do ato infracional de DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal);
3) Se o aluno se envolve em briga, lesionando outro aluno, será considerado a prática do ato infracional de LESÃO CORPORAL (art. 129 do Código Penal);
4) Se o aluno causar dano ao patrimônio da escola, escrevendo em carteira, parede, porta ou destruindo alguma de suas instalações, será considerado a prática do ato infracional de DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (art. 163 do Código Penal).
Ou seja, em todo fato em que é previsto crime para o ato do aluno, caso se tratasse de cidadão adulto, será procedida a AUTUAÇÃO DO ADOLESCENTE PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL.
Nesses casos, a direção da escola fará um Termo de Ocorrência e notificará o aluno e os pais ou responsáveis a comparecer no salão do Tribunal do Júri, no fórum, na primeira terça-feira seguinte à ocorrência, ocasião em que terão uma audiência com o Juiz da Infância e Juventude e com o Promotor de Justiça.
A audiência poderá acarretar ao adolescente:
1) Cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade dentro da própria escola pelo prazo de 01 (uma) semana;
2) Cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade dentro da própria escola pelo prazo de 01 (um) mês;
3) Cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade a ser indicada pela Vara da Infância e Juventude, pelo prazo de 03 (três) meses;
4) Em caso de ocorrências reiteradas, poderá ser analisada a imposição de internação em entidade.
Assim, juntos, poderemos trazer a esperada paz no ambiente escolar, preparando o cidadão do futuro, o qual saberá seus limites e obrigações na convivência em sociedade.
A direção da Escola Estadual "Albano Pires" aproveitou também a oportunidade da reunião com os alunos e pais para a entrega dos Boletins com as notas do segundo bimestre e nele também constava um papel com as normas da escola que devem ser cumprida por todos alunos a saber:
É Proibido aos alunos:
> Usar o transporte escolar e não comparecer à escola;
> Apresentar-se sem uniforme escolar, tanto na escola quanto no transporte;
> Chegar atrasado (início 7h ou 12h30);
> Chupar balas ou chicletes nas dependências da escola; pipocas tipo cheetos e outras;
> Apresentar-se com trajes curtos ou inadequados;
> Ir descalço ao banheiro ou outras dependências da escola;
> Uso de aparelho celular, sonoro ou outro tipo de aparelho eletrônico que não faça parte de seu material de uso em sala e pedagógico.
> Ausentar-se das atividades escolares sem atestado médico ou equivalente;
> Dirigir-se com falta de respeito aos funcionários, motoristas, colegas ou outros;
> Atribuir apelidos ou nomes indevidos aos colegas.
Mas quais atos são considerados ilegais? São ilegais ou ATOS INFRACIONAIS todo ato cometido por menor de idade que se fossem cometidos por pessoa adulta, seriam considerados CRIMES. Por exemplo:
1) Se o aluno xinga um Professor (autoridade no ambiente escolar), será considerada a prática do ato infracional de DESACATO (art. 331 do Código Penal);
2) Se o aluno descumpre uma determinação ou regra da escola, como, por exemplo portar aparelho celular ligado no ambiente escolar, será considerada a prática do ato infracional de DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal);
3) Se o aluno se envolve em briga, lesionando outro aluno, será considerado a prática do ato infracional de LESÃO CORPORAL (art. 129 do Código Penal);
4) Se o aluno causar dano ao patrimônio da escola, escrevendo em carteira, parede, porta ou destruindo alguma de suas instalações, será considerado a prática do ato infracional de DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (art. 163 do Código Penal).
Ou seja, em todo fato em que é previsto crime para o ato do aluno, caso se tratasse de cidadão adulto, será procedida a AUTUAÇÃO DO ADOLESCENTE PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL.
Nesses casos, a direção da escola fará um Termo de Ocorrência e notificará o aluno e os pais ou responsáveis a comparecer no salão do Tribunal do Júri, no fórum, na primeira terça-feira seguinte à ocorrência, ocasião em que terão uma audiência com o Juiz da Infância e Juventude e com o Promotor de Justiça.
A audiência poderá acarretar ao adolescente:
1) Cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade dentro da própria escola pelo prazo de 01 (uma) semana;
2) Cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade dentro da própria escola pelo prazo de 01 (um) mês;
3) Cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade a ser indicada pela Vara da Infância e Juventude, pelo prazo de 03 (três) meses;
4) Em caso de ocorrências reiteradas, poderá ser analisada a imposição de internação em entidade.
Assim, juntos, poderemos trazer a esperada paz no ambiente escolar, preparando o cidadão do futuro, o qual saberá seus limites e obrigações na convivência em sociedade.
A direção da Escola Estadual "Albano Pires" aproveitou também a oportunidade da reunião com os alunos e pais para a entrega dos Boletins com as notas do segundo bimestre e nele também constava um papel com as normas da escola que devem ser cumprida por todos alunos a saber:
É Proibido aos alunos:
> Usar o transporte escolar e não comparecer à escola;
> Apresentar-se sem uniforme escolar, tanto na escola quanto no transporte;
> Chegar atrasado (início 7h ou 12h30);
> Chupar balas ou chicletes nas dependências da escola; pipocas tipo cheetos e outras;
> Apresentar-se com trajes curtos ou inadequados;
> Ir descalço ao banheiro ou outras dependências da escola;
> Uso de aparelho celular, sonoro ou outro tipo de aparelho eletrônico que não faça parte de seu material de uso em sala e pedagógico.
> Ausentar-se das atividades escolares sem atestado médico ou equivalente;
> Dirigir-se com falta de respeito aos funcionários, motoristas, colegas ou outros;
> Atribuir apelidos ou nomes indevidos aos colegas.
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